De frases como a do quase esquecido e infelizmente relembrado agora por mim, Marcelo Dourado, de que heterossexuais não adquirem o vírus HIV, o país está infestado. O recente acontecimento alardeado pela mídia sócio-normativa brasileira como grande vitória, para a ainda dita minoria LGBT, é mais um exemplo claro da exclusão e perseguição que este grupo na nossa sociedade. Essa mesma que diz-se não recista e profere frases clássicas, como: "Eu não tenho preconceito, até tenho um amigo negro!".
Dada as milhares de confusões é salutar aclarar o que a Justiça decidiu sobre a união civil entre gays. A união de casais do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar, ou seja, que viver em comunhão de um ambiente é agora considerado uma instituição familiar, não somente em caso de irmãos(sejam, ou não, de sangue), tios, primos, avós... Também uma casal de pessoas de mesmo sexo ao compartilharem um lar, finalmente passaram a ser família.
Como afirmei em uma matéria minha para o Jornal Correio da Ilha de Florianópolis e blog Sincerando, em Agosto de 2010, chamada Casamento gay? Quando..., a união estável não dá aos casais do mesmo sexo e os cartórios tão pouco são obrigados a formalizar o casamento entre homossexuais, porque o Congresso Nacional precisa modificar a lei e o Executivo Federal assinar-lo. Os diretos que os casais homossexuais já tinham nada mais são que a mera permissão para declarar Imposto de Renda em conjunto.
Com a decisão da Justiça recém aprovada por unanimidade exemplar pelo STF, o que passa a ser considerada uma entidade familiar é a convivência duradoura, pública e contínua de casais, independente do sexo ou sexualidade. A união estável é o mesmo que casamento? Muitos se perguntam... Não, pois o casamento precisa ser oficializado em cartório; união estável, não. Hoje cerca de 60 mil casais homossexuais moram juntos no Brasil, a maior parte na região sudeste, sendo o estado do Rio de Janeiro há mais casais gays morando juntos.
Dada as milhares de confusões é salutar aclarar o que a Justiça decidiu sobre a união civil entre gays. A união de casais do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar, ou seja, que viver em comunhão de um ambiente é agora considerado uma instituição familiar, não somente em caso de irmãos(sejam, ou não, de sangue), tios, primos, avós... Também uma casal de pessoas de mesmo sexo ao compartilharem um lar, finalmente passaram a ser família.
Como afirmei em uma matéria minha para o Jornal Correio da Ilha de Florianópolis e blog Sincerando, em Agosto de 2010, chamada Casamento gay? Quando..., a união estável não dá aos casais do mesmo sexo e os cartórios tão pouco são obrigados a formalizar o casamento entre homossexuais, porque o Congresso Nacional precisa modificar a lei e o Executivo Federal assinar-lo. Os diretos que os casais homossexuais já tinham nada mais são que a mera permissão para declarar Imposto de Renda em conjunto.
Com a decisão da Justiça recém aprovada por unanimidade exemplar pelo STF, o que passa a ser considerada uma entidade familiar é a convivência duradoura, pública e contínua de casais, independente do sexo ou sexualidade. A união estável é o mesmo que casamento? Muitos se perguntam... Não, pois o casamento precisa ser oficializado em cartório; união estável, não. Hoje cerca de 60 mil casais homossexuais moram juntos no Brasil, a maior parte na região sudeste, sendo o estado do Rio de Janeiro há mais casais gays morando juntos.
Os "avanços" alardeados não são se quer uma brisa contra o furacão anti-democrático que é nossa sociedade atual. A tal "comunidade" espera desde 1993, quando no congresso o projeto de união civil apresentado por Marta Suplicy, deputada federal na época fora apresentado, algo mais efetivo sobre sua situação perante a constituição que se diz de todas os brasileiros e somente é de alguns, ou a apenas alguns beneficia e protege.
Nenhum comentário:
Postar um comentário